A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou por homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de matar - o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello e outras sete pessoas pelas mortes de 10 atletas no incêndio no Centro de Treinamento do clube, em fevereiro deste ano.
A tragédia aconteceu em um alojamento improvisado com contêineres em uma área do Ninho do Urubu, como o CT é conhecido, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio.
Muitos dos garotos não conseguiram fugir das chamas. Três jovens foram resgatados com ferimentos, e 13 escaparam ilesos.
O inquérito, assinado pelo delegado Márcio Petra, da 42ª DP (Recreio), também pede o indiciamento por dolo eventual de engenheiros do Flamengo e da empresa NHJ, responsável pelos contêineres, além de um técnico de refrigeração e de um monitor do clube.
Em nota, o Flamengo informou ainda não ter sido notificado e que, por isso, não ia comentar o caso.
O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello também disse que ainda não tinha sido notificado e, por isso, não podia se manifestar.
Indiciados
-Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
-Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
-Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
-Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
-Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
-Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
-Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
-Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
Na investigação, a polícia observou as seguintes questões:
-Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner;
-Estrutura incompatível com a destinação (dormitório);
-Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas;
-Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner;
-Ausência de monitor no interior do contêiner;
-Recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo;
-Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos de uma ação civil movida pelo MPRJ;
-Descumprimento da ordem de interdição do CT editada pela prefeitura por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
-Múltiplas multas impostas pelo município diante do descumprimento da ordem de interdição;
-Causa entre o cenário exposto e o incêndio.
Relembre o caso
No dia do incêndio, os jovens dormiam em um alojamento improvisado com contêineres quando o fogo destruiu a estrutura.
O laudo da Polícia Civil sobre a tragédia aponta que as chamas foram causadas por um curto-circuito em um dos aparelhos de ar-condicionado. O material do revestimento dos módulos permitiu que as labaredas se alastrassem.
VÍTIMAS
-Athila Paixão, de 14 anos;
-Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos;
-Bernardo Pisetta, 14 anos;
-Christian Esmério, 15 anos;
-Gedson Santos, 14 anos;
-Jorge Eduardo Santos, 15 anos;
-Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos;
-Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos;
-Samuel Thomas Rosa, 15 anos;
-Vitor Isaías, 15 anos.
Por causa de um temporal que deixara o Ninho do Urubu sem luz, os treinos daquela sexta tinham sido cancelados. Assim, jovens que tinham residência no Rio puderam dormir em suas casas. Por isso, no momento do incêndio, havia menos jogadores no local do que em dias normais de treino.
DETALHES DO LAUDO
-Uma peça do ar-condicionado do cômodo onde o fogo começou indica curto;
-Chapas metálicas que revestiam os contêineres indicavam ser compostas por uma espuma de poliuretano injetado, um material altamente inflamável;
-Houve um "flashover", fenômeno quando o calor da combustão aquece gradualmente todos os materiais, fazendo com que eles peguem fogo ao mesmo tempo;
-O prédio ao lado dos contêineres, usado como vestiário, tinha instalações elétricas em desacordo com as normas;
-Durante o incêndio, as instalações elétricas continuavam energizadas indicando que não havia indícios de um sistema que desarmasse a rede.
Ninho liberado há menos de um mês
No fim de maio, o Flamengo recebeu o alvará definitivo para funcionamento do Ninho do Urubu. O documento veio uma semana depois de a Justiça liberar o uso do espaço para as categorias de base.
Foram quase três meses de interdições, sejam totais ou parciais.