O Ministério do Trabalho e Emprego tem um prazo de 180 dias para estabelecer as diretrizes da realização dos exames toxicológicos necessários para a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas das categorias C, D e E. Esta nova determinação foi imposta pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado. Após a derrubada desse veto, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 16.
Essa sanção implica em uma modificação do artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já havia passado por alterações em 2017, quando foi inicialmente estabelecida a exigência do exame toxicológico. Os prazos relacionados a essa exigência foram revistos e, devido à pandemia de covid-19, o exame chegou a ser temporariamente suspenso.
Em junho do ano corrente, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para a retomada dessa medida, visto que o artigo que estabelecia o prazo inicialmente havia sido vetado com base no entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado por outras leis. Concretamente, a Consolidação das Leis do Trabalho previa que o custo do exame seria responsabilidade do empregador, e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização desse exame.
Embora as leis anteriores abordassem as obrigações relacionadas ao exame toxicológico, não haviam delineado os procedimentos referentes à aplicação, fiscalização periódica e registro do exame nos processos e sistemas eletrônicos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Penalidade
Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.
A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional. Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias. De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.
(Com informações da Agência Brasil)