“Existem pontos inconstitucionais na reforma”, diz advogado

Leonardo Carvalho citou pontos considerados inconstitucionais

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O advogado Leonardo Carvalho, participou do programa Banca de Sapateiro, da Rádio Jornal Meio Norte (90.3 FM), apresentado pelo jornalista Arimatea Carvalho, na manhã desta quinta-feira (13) e elucidou alguns pontos considerados abusivos a respeito da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na última terça-feira. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

Um dos pontos em que o advogado esclareceu foi com relação ao trabalho intermitente em que o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. Para o especialista, a nova modalidade de trabalho pode ser considerado inconstitucional já que o trabalhador sujeito a essa categoria poderá a não receber sequer um salário mínimo no fim do mês.

“Essa nova regra cria uma estabilidade de receita para o trabalhador que recebe por hora, e não garante sequer a carteira assassinada gerando uma insegurança muito grande. Esse é um dos pontos inconstitucionais da reforma, mesmo que possa ser aplicado em alguns setores no mercado de trabalho, como os garçons, mas não garante a eles sequer o rendimento de um salário mínimo”, enfatizou.

Outra questão abordada durante a entrevista corresponde ao trabalho remoto (home office), em que cria novas relações de trabalho  e tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa, no entanto, de acordo com o doutor Leonardo, essa modalidade não garante ganhos com horas extras já que esse trabalhador pode ultrapassar a carga horária de trabalho por dia.

“Tem alguns serviços que não tem condição de existir nessa modalidade, então será mais uma brecha nessa reforma para assoberbar de trabalho e esse trabalhador também pode ficar sobrecarregado ou extrapolar seu horário de trabalho e ele nunca vai receber por hora extra”, concluiu.

Ainda de acordo com o advogado, instituições como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão levantando um relatório com pontos considerados inconstitucionais na reforma trabalhista para poder recorrer a decisão do Supremo.

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