Farmácia paga R$ 12 mil a estagiário assaltado e seqüestrado

Farmácia paga R$ 12 mil a estagiário assaltado e seqüestrado

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O Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Com?rcio de Medicamentos Brair Ltda.m de Passo Fundo (RS), a indenizar um estagi?rio que foi assaltado e seq?estrado quando levava dinheiro da empresa para dep?sito em ag?ncia banc?ria. Por unanimidade, a 9? C?mara C?vel confirmou a condena??o de R$ 12 mil ao funcion?rio.

Quando foi v?tima dos assaltantes, o estagi?rio transportava R$ 1,5 mil da farm?cia. Ele foi mantido encarcerado pelos agressores das 18h do dia 8 de setembro de 2005 at? a manh? do dia seguinte.

Segundo os magistrados, a farm?cia teve conduta negligente ao colocar em risco a integridade f?sica do estudante, pessoa despreparada para o transporte de valores. Eles apontaram, ainda, que a fun??o n?o estava prevista no contrato de est?gio e desvirtuou a complementa??o de ensino e aprimoramento profissional do autor da a??o.

A farm?cia apelou ao TJ, sustentando que a seguran?a p?blica ? dever do Estado. Segundo a empresa, ainda, dep?sito banc?rio ? atividade corriqueira e possibilita ao estudante o trato com institui?es financeiras.

Para o relator do processo, desembargador Odone Sanguin?, "embora presente o dever de zelar pela seguran?a p?blica, a circunst?ncia de o Estado n?o ter impedido o crime n?o se exige em ato de terceiro com aptid?o para excluir a responsabilidade civil da empresa demandada."

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