O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) apresentou na semana passada dois projeto de decreto legislativo para sustar resoluções do governo federal que permitem transexuais e transgêneros usarem nomes sociais em escolas e em boletins de ocorrência policiais. Outra recomendação definida é que as instituições de ensino liberem a utilização de banheiros de acordo com a identidade de gênero do estudante.
As resoluções do governo não têm força de lei, mas recomendam a padronização de procedimentos sobre a população que não se identifica com o sexo de nascimento. No projeto, Feliciano diz que a utilização de vestiários e toaletes por pessoa cuja “identidade de gênero é diferente de seus cromossomos” fere o direito à intimidade, previsto na Constituição Federal.
O pastor evangélico também argumenta que a resolução do governo vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que não é necessária a autorização de responsável para a utilização do nome social. Pela recomendação do governo, um aluno registrado com nome masculino pode pedir para ser chamado por um nome feminino nos registros da escola, caso não se identifique com seu sexo.
As resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos direitos de Lésbicas, Gays Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 12. A norma também prevê que os alunos poderão utilizar uniformes conforme a identidade de gênero.
“Isso retira o pátrio poder, podendo inclusive levar aos pais a serem responsabilizados civilmente por atos abusivos e/ou ilícitos dos seus filhos no caso dessa negativa, já que não existe notificação dos responsáveis”, diz o deputado.
Em outra resolução, o conselho, ligado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência, determina a inclusão de espaços para registrar orientação sexual, identidade de gênero e nome social nos boletins de ocorrência em delegacias.
Para tentar sustar a medida, Feliciano alega que a SDH feriu a repartição dos poderes da República. “Tal mudança deve ser feita, no sentido de obrigação, na legislação penal e não por uma Resolução da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República. O comportamento desta secretaria fere a repartição dos poderes no momento em que desrespeita a mudança da legislação penal por ato administrativo”, escreveu o parlamentar.