O juiz Francisco Mart?nio Pontes Vasconcelos, da 3? Vara da Fazenda P?blica, rejeitou a a??o civil dos Minist?rios P?blicos Federal e Estadual, que denunciava a Prefeitura de Fortaleza por suspeita de superfaturamento na festa de r?veillon de 2006 para 2007.
Na decis?o, o juiz afirma que n?o foi encontrado qualquer ind?cio de pr?tica de improbidade administrativa pelo secret?rio de Turismo de Fortaleza, Henrique S?rgio Abreu, que implicasse em preju?zo para a Prefeitura.
O juiz determina, ainda, a libera??o dos recursos do Banco do Nordeste que estavam bloqueados para o pagamento de despesas da festa.
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