Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo da pastora e deputada federal Flordelis, foi transferido para a penitenciária Bandeira Stampa, também conhecida como Bangu 9, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. É a mesma prisão para onde o irmão Flávio dos Santos Rodrigues foi levado na noite de sexta-feira. Ambos são réus pela morte do padrasto, o pastor Anderson do Carmo.
A transferência de Lucas aconteceu no sábado, um dia depois da do irmão. Antes, os dois dividam uma cela na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.
A denúncia do Ministério Público contra os dois irmãos pela morte de Anderson foi acolhida, na sexta-feira, pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói. Flávio e Lucas responderão pelo crime de homicídio duplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido).
Flávio também virou réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, já que a pistola usada no crime — segundo as investigações da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí — pertencia a ele. Na decisão que aceitou a denúncia, a magistrada também decretou a prisão preventiva dos dois, ou seja, Flávio e Lucas poderão ficar presos até o fim da instrução do processo.
'Intranquilidade coletiva'
Na decisão que acolheu a denúncia, a juíza Nearis dos Santos afirma que a prisão preventiva é necessária "porque os delitos a eles (Flávio e Lucas) atribuídos são daqueles que justificam a segregação cautelar em razão de sua repercussão no caso concreto, em face da efetiva intranquilidade coletiva gerada no seio da comunidade, eis que os delitos perpetrados pelos agentes, invariavelmente, geram lesão à Ordem Pública e à Paz Social".
A magistrada justifica ter tornado Flávio e Lucas réus dizendo que "de acordo com os elementos probantes produzidos até o momento, há fundadas razões (fumus boni juris) que façam presumir que os acusados sejam os autores do delito cometido".