Filhos de casais gays podem ser registrados diretamente no cartório

A medida foi publicada na última terça-feira pelo CNJ

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O Grupo Matizes comemora medida publicada na última terça-feira (15), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a famílias homafetivas o direito de registro de filhos nascidos por reprodução assistida diretamente em cartório. Agora, os casais heteroafetivos e homoafetivos, casados ou com união estável escriturada, que tiverem filhos gerados a partir de técnicas de reprodução assistida, podem fazer o registro da criança diretamente em cartório.

Isso se tornou possível porque o Conselho Nacional de Justiça editou provimento que regulamenta o registro e a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução.

Ana Carolina Fortes, assessora jurídica do Grupo Matizes e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB,  explica que o Provimento nº 52 do CNJ, consolida uma ação vanguardista protocolada pelo grupo Matizes em 2003, perante a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, para que um casal de lésbicas do Piauí pudesse registrar uma filha nascida por meio do procedimento da reprodução assistida.

 Marinalva Santana, coordenadora do Grupo Matizes, lembra que, na época, o desembargador Francisco Paes Landim Filho, entãocorregedor-geral de Justiça do Piauí, deu caráter normativo à decisão. Com isso, todos os cartórios de registro civil do Estado passaram a fazer o registro de qualquer criança nascida em condições semelhantes, não sendo mais necessário ingressar com ação judicial para garantir esse direito.

 "Com exceção de alguns estados, como o Piauí, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos. A medida extensiva para todo o país dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento. Esse provimento facilitará a vida das famílias homoafetivas, que não precisarão de manifestação judicial, muitas vezes morosa, para terem os seus direitos básicos de cidadão garantidos", afirma Marinalva Santana.

Ela esclarece ainda que,  o documento de certidão deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna. Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.

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