A Divis?o de Fiscaliza??o da Superintend?ncia do IBAMA no Maranh?o apreendeu em S?o Lu?s 1.160 caranguejos no terceiro per?odo de defeso da esp?cie Ucides Cordatus, popularmente conhecida como caranguejo-u??, que foi de 9 a 13 de mar?o (domingo a quinta-feira).
Este per?odo ? caracterizado pela ?andada?, ?poca da reprodu??o desses animais quando deixam suas galerias para se deslocar pelos manguezais para acasalamento e libera??o de ovos. A ?ltima etapa do defeso est? marcada para 23 a 27 de mar?o.
No balan?o total da fiscaliza??o do defeso do caranguejo na Superintend?ncia do IBAMA, em S?o Lu?s, em 2008, foram apreendidos cerca de 8.500 caranguejos, al?m de 350 quilos de carne beneficiada do crust?ceo.
O per?odo do defeso do caranguejo foi determinado pela Portaria n? 17, publicada no Di?rio Oficial da Uni?o no dia 11 de janeiro de 2008. Nos per?odos de 22 a 31 de janeiro, 20 a 29 de fevereiro, 9 a 13 de mar?o e 23 a 27 de mar?o foi estabelecida a proibi??o da captura, manuten??o em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrializa??o e comercializa??o do caranguejo no Estado.
A portaria tamb?m determina que pessoas f?sicas ou jur?dicas envolvidas com o extrativismo do caranguejo no Maranh?o devem fornecer ao IBAMA, at? o ?ltimo dia que antecede cada per?odo de defeso de ?andada?, a rela??o detalhada dos seus estoques de animais vivos, congelados, pr?-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercializa??o de caranguejos dever?o estar acompanhados, desde a sua origem at? seu destino final, de Guia de Autoriza??o de Transporte e Com?rcio.
O infrator que desrespeitar o per?odo de defeso ter? de pagar uma multa m?nima de R$ 700 com acr?scimo de R$ 10 por quilo do produto apreendido, a san??o m?xima pode chegar a R$ 100.000.