O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu duas pessoas condenadas em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, no julgamento de executivos da OAS investigados na Operação Lava Jato, conforme decisão proferida na quarta-feira (23).
No julgamento de primeira instância, Mateus Coutinho de Sá Oliveira havia sido condenado a 11 anos de prisão, e Fernando Augusto Stremel Andrade a quatro anos em regime aberto. Ambos recorreram ao TRF4, que determinou a absolvição, após o primeiro julgamento ter sido suspenso em agosto deste ano.
De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos no TRF4, os dois foram absolvidos no julgamento realizado na quarta porque restaram “dúvidas razoáveis sobre sua atuação no esquema”.
Mateus Coutinho Oliveira recorria da condenação por lavagem de dinheiro e organização criminosa em liberdade. Fernando Stremel também não tinha sido preso após ter sido condenado por Moro, em agosto do ano passado, a prestação de serviços comunitários pelo crime de lavagem de dinheiro.
Também no julgamento desta quarta seis pessoas tiveram as penas ampliadas. A decisão atingiu o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, outros executivos da construtora, além do doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
As penas foram elevadas após recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cinco réus recorreram, mas tiveram os pedidos negados. Segundo o TRF4, as penas foram majoradas com base na culpabilidade negativa, ou seja, na intensa participação dos réus no esquema mesmo com condições de reconhecer e resistir à prática do crime.
Todos recorriam da condenação em liberdade.