Geddel e Lúcio Vieira são condenados por R$ 51 milhões em apartamento

Eles foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro Geddel Vieira Lima  (MDB-BA) a 14 anos e dez meses de prisão em regime fechado e seu irmão, o ex-deputado  Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), a dez anos e seis meses também em regime fechado. Após cinco sessões, chegou ao fim nesta terça-feira o julgamento da ação penal aberta após a descoberta, em 2017, de R$ 51 milhões que estavam escondidos em um "bunker" em Salvador. 

Como Geddel está preso preventivamente desde setembro de 2017, esse tempo pode ser descontado da pena e até mesmo facilitar a progressão de regime. Em geral, a progressão para o semiaberto é possível após o cumprimento de um sexto da pena, mas também leva em conta outros critérios, como bom comportamento na prisão. Lúcio, por outro, não foi preso em nenhum momento.

A Segunda Turma do STF também aplicou multa de 1590 salários mínimos, em valores da época, a Geddel, o que dá pouco menos de R$ 1.489.830. No caso de Lúcio, são 900 salários, ou R$ 843.300. As quantias ainda deverão ser corrigidas. Além disso, a Corte determinou que os dois paguem multa de R$ 52 milhões a título de danos morais. Também determinou a perda de imóveis cujas transações foram consideradas atos de lavagem.

A execução da pena não terá início agora. A praxe na Corte é esperar a publicação do acórdão, que é uma espécie de resumo do que foi decidido, e o julgamento de um recurso chamado embargos de declaração.

Todos os cinco ministros da Segunda Turma — o relator Edson Fachin, o revisor Celso de Mello, mais Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — votaram para condenar os irmãos por lavagem de dinheiro.

— Não merece subsistir a tese sustentada pela defesa quando alega que qualquer pessoa poderia ter entrado no apartamento de posse na chave, já que não houve recibo de entrega nem havia qualquer procedimento de controle ou identificação na portaria do prédio. De fato, embora a defesa se baseie em juízo de possibilidade, as provas apontam para direção distinta. Nesse sentido, além dos depoimentos prestados pelas testemunhas, é importante destacar que as impressões digitais de Geddel Vieira Lima, Gustavo Ferraz e Job Brandão foram encontradas nos sacos plástico onde o dinheiro estava condicionado, conforme demonstrado em laudo da perícia papiloscópica — disse Gilmar na sessão desta terça-feira. 

Dos cinco ministros, Lewandowski e Gilmar votaram para absolvê-los do delito de associação criminosa. Lewandowski destacou que dois pertencem à mesma família. Assim, não é possível dizer que se associaram para cometer crimes.

— No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. Trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família — disse Lewandowski.

O placar estava empatado em dois a dois, quando houve o último voto, da ministra Cármen Lúcia, o terceiro pela condenação pelo delito de associação criminosa.

— Me pareceu comprovado sem sombra dúvida razoável que teriam se associado de forma estável e permanente para a prática dos cries de lavagem de dinheiro, superando portanto as observações, ponderações e divergências apresentadas — disse Cármen Lúcia.

Por unanimidade, a Segunda Turma também absolveu o ex-assessor Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho, que eram acusados de ajudarem os políticos a ocultar o dinheiro no apartamento em Salvador.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os R$ 51 milhões têm origem criminosa: propinas recebidas da construtora Odebrecht e repasses do operador financeiro Lúcio Funaro. Ainda segundo os investigadores, há provas de que a família Vieira Lima lavava dinheiro por meio do mercado imobiliário. Já as defesas alegaram nulidades em laudos incluídos no processo e falta de provas da origem supostamente ilegal do dinheiro.

Esta foi a quinta sessão da Segunda Turma, que se reúne às terças-feiras, dedicada ao julgamento. Em 24 de setembro, foram apresentadas as sustentações orais das defesas e da acusação. Em 1º de outubro, Fachin deu seu voto. Em 8 de outubro, Celso começou a votar. Em 15 de outubro, o revisor terminou seu voto, mas o julgamento foi interrompido para que a Segunda Turma pudesse julgar outros processos, que estavam acumulados em razão da ação penal contra os irmãos. Nesta terça-feira, foi a vez de os outros três ministros votarem.

Divulgação-PF

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