O governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Piauí.
Ficam fora da regra, os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares, que acarretam barulho de baixa intensidade.
Segundo o decreto, a Lei não se aplica aos eventos religiosos realizados no Piauí. A proibição é para recintos fechados e abertos, em áreas públicas e locais privados.
O descumprimento da Lei, acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500 para pessoa física e de R$ 2 mil para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, num período inferior a 60 dias.
O valor arrecadado com a aplicação de penalidade pelo descumprimento da Lei será revertido em favor de programas voltadas à proteção de animais, salvo quando, a critério do Poder Executivo Estadual restar comprovado o interesse público para outra finalidade.
O Poder Executivo, por seu órgão competente, se responsabilizará pela fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento.