Os preços dos remédios poderão subir até 4,76% a partir desta sexta-feira (31). Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão do governo formado por representantes de vários ministérios, fixou em 4,76% o reajuste máximo permitido aos fabricantes na definição dos preços dos medicamentos. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União".
A regulação é válida para um universo de mais de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
Em 2016, o reajuste máximo autorizado foi de 12,5%. Em 2015, foi de 7,7%. Em 2014, o reajuste foi de 5,68%.
De acordo com a portaria, o reajuste leva em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 10 de março de 2017, acumulando uma taxa de 4,76%, no período compreendido entre março de 2016 e fevereiro de 2017.
Foram autorizados 3 níveis diferentes de alta, conforme o perfil de concorrência dos produtos, seguindo a lógica de que, nas categorias com um maior número de genéricos, a concorrência é maior e, portanto, o aumento também pode ser maior.
Nível 1: Classes terapêuticas sem evidências de concentração - 4,76%
Nível 2: Classes terapêuticas moderadamente concentradas - 3,06%
Nível 3: Classes terapêuticas fortemente concentradas - 1,36%
Reajuste não deve ser total
Para a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o índice máximo é destinado aos medicamentos com maior oferta no mercado. Assim, por conta da concorrência e dos descontos em farmácias, o reajuste não deve ser aplicado em sua totalidade.
A Interfarma afirma ainda que a média dos reajustes está novamente abaixo da inflação, fato que se repetiu quase todos os anos desde 2005. “O reajuste não é totalmente aplicado, na prática, porque a concorrência de mercado resulta em descontos expressivos nas vendas em farmácias. E existem descontos obrigatórios para o governo, além de abatimentos negociados”, explica o presidente-executivo, Antônio Britto.
Sindicato contesta
Em nota, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) informa que o reajuste médio ponderado é de 2,63% e que esses índices autorizados "não repõem a inflação passada (IPCA), no acumulado de 12 meses (março de 2016 a fevereiro de 2017) e muito menos os aumentos incorporados à estrutura de custos do setor".
"Entre 2008 a 2016, para um reajuste de preços dos medicamentos acumulado de 58,83%, a inflação geral acumulada atingiu 77,20% (INPC-IBGE) e os aumentos de salário concedidos pelo setor somaram 93,41%. Se todas as apresentações de medicamentos forem reajustadas pelos índices máximos autorizados, o aumento médio de preços dos medicamentos deverá ficar abaixo da inflação geral", informou.
Ainda de acordo com o sindicato, o reajuste atualiza a tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) e não gera aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias, principalmente em relação aos medicamentos que apresentam grande concorrência.
Em regra, há um período de ajuste, que dura de dois a três meses. As primeiras variações de preço acontecem frequentemente em junho ou julho, quando começam as reposições de estoque, já que o varejo costuma antecipar compras antes da entrada em vigor do reajuste, segundo o Sindusfarma.