Dois fatos foram determinantes para garantir a boa saúde financeira do Governo no Ceará no final de 2016. O primeiro fato já é bem conhecido. Na primeira quinzena de novembro, o Estado recebeu R$ 283 milhões da lei de repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior.
O segundo fato foi fruto do Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, o ITCD, que recentemente foi pago com a divisão da herança do empresário Ivens Dias Branco, falecido em junho passado.
Também conhecido como imposto da herança, o ITCD decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte.
No mercado, avalia-se que o Estado recebeu entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões com a herança de Ivens. Pelos critérios definidos em lei, a família do empresário pagou o percentual máximo do ITCD, que é de 8% sobre o valor total dos bens.
Na última atualização do ranking dos maiores bilionários brasileiros, elaborado pela Forbes, Ivens Dias Branco ocupava a 17ª posição, com fortuna avaliada em R$ 8,2 bilhões.
Hoje, a M. Dias Branco mantém a liderança no setor nacional de massas, com participação de 28,7% de mercado, e biscoitos, com participação de 27,9%, tendo sido eleita a maior empresa do Ceará em faturamento por cinco anos consecutivos (2011 a 2016), segundo o Prêmio Delmiro Gouveia.