A Comissão de Estudos Territoriais (CETE) da Assembleia Legislativa do Piauí, presidida pelo deputado Franzé Silva, promoveu, na manhã desta segunda-feira (21), um café da manhã com a participação da bancada federal do Piauí visando esclarecer a situação do litígio de terras envolvendo os estados do Piauí e Ceará. O secretário de Governo, Osmar Júnior, participou representando o Governo do Estado e reafirmou o interesse e todo o empenho do governador Wellington Dias em resolver a situação.
O Exército Brasileiro é o responsável pela perícia técnica nas regiões de litígio, conforme determinação da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Cível Originária (ACO) 1831, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por iniciativa do estado do Piauí. A perícia, a um custo de R$ 6,9 milhões, foi toda custeada pelo Piauí, uma vez que o estado do Ceará se negou a pagar a metade do valor por considerar que as despesas deveriam se custeadas pela parte interessada.
Através da Ação, que data de 2011, o Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Ceará, quase 3 mil quilômetros que passam por sete municípios. São elas:
- Primeira área: aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará.
- Segunda área: tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará.
- Terceira área: de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
De acordo com o pesquisador Erike Melo, mestrando em Geografia da UFPI e especialista em Litígios, o litígio entre os estados do Piauí e Ceará remonta aos tempos do Império, com a publicação do Decreto Imperial 3012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. “O artigo 1º do documento estabelece que a divisa entre os estados reside na Serra Grande ou Serra de Ibiapina. O artigo 2º define a situação de Amarração, hoje Luís Correia. Precisamos desmistificar a história de que houve uma troca. Na verdade, Amarração sempre foi do Piauí. A parte do Piauí que corresponde a Crateús foi uma espécie de compensação para que o Ceará desocupasse algo que sempre foi do Piauí”, declarou.
Na ACO 1831, o estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, 'terras sem lei'. "Um exemplo está na divisa de Pedro II com Poranga, onde foi feito um acordo entre os dois estados para a construção da estrada e somente o Piauí cumpriu sua parte. Existe uma comunidade, chamada povoado Cachoeirinha, onde as escrituras públicas e os alunos são registrado pelo Ceará, mas todo o atencimento em saúde é feito no Piauí", relatou o deputado Wilson Brandão.
O Piauí se baseia no decreto imperial para comprovar a posse da área em litígio. Já o Governo do Ceará usa pesquisa realizada pelo IBGE que daria ao estado o direito sobre aquela região. "Queremos uma mobilização em nível federal com o Supremo. Queremos atuar pelo Piauí. Temos uma área sem sustentação jurídica. O Piauí foi se apropriando dessa área. Os cartórios foram incorporando como se fosse do Ceará. É uma área sem dono até a decisão final da perícia”, afirmou Franzé.