Governo inclui 22 de abril como ponto facultativo para servidores federais

Com isso, esses funcionários vão ter um segundo feriadão prolongado em 2022. No total, ano tem 9 feriados e 6 pontos facultativos. Veja lista

Governo inclui 22 de abril como ponto facultativo para servidores federais | Ascom
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O Ministério da Economia incluiu 22 de abril (próxima sexta-feira) na lista de pontos facultativos para servidores federais. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (19). As informações são do g1/Economia.

Com isso, 2022 passa a ter 9 feriados e 6 pontos facultativos para os servidores federais.

Passa também a ter um segundo feriado prolongado, que vai da próxima quinta-feira (21) – Dia de Tiradentes – até domingo (24 de abril). O único até aqui havia sido o da Páscoa, na semana passada (15 a 17 de abril).

Governo inclui 22 de abril como ponto facultativo para servidores federais - Foto: Pixabay

Veja a lista abaixo

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 22 de abril, Tiradentes (ponto facultativo);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

A portaria que estabelece a lista de feriados proíbe antecipação ou adiamento do ponto facultativo.

Além dos feriados e pontos facultativos nacionais, os servidores também terão direito as feriados estaduais e municipais. Em relação a dias de guarda de credos e religiões, o servidor poderá compensá-los se tiver autorização do responsável pela unidade em que trabalha.

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