Governo Lula reconhece motoristas de app como autônomos, desistindo de CLT

Empresas contribuirão com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, equivalente a 25% da renda bruta

Governo Lula reconhece motoristas de app como autônomos, desistindo de CLT | Pixabay
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O Governo Lula desistiu de enquadrar motoristas de aplicativo pela CLT e os reconhece como autônomos em projeto de lei a ser enviado ao Congresso. A proposta inclui contribuição ao INSS de 7,5%, pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09 e remuneração mínima de um salário mínimo. Se aprovado, o projeto criará uma nova categoria profissional de trabalhador autônomo por plataforma, alinhando-se a decisões do STF. 

Trabalhadores que usam motocicletas foram excluídos das negociações devido à falta de consenso com as empresas, após um ano de debates entre o Ministério do Trabalho, empresas de aplicativos, entregadores e sindicalistas. Segundo a minuta do Ministério, os motoristas deverão contribuir com 7,5% para a Previdência Social sobre o salário recebido. 

Empresas contribuirão com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, equivalente a 25% da renda bruta. A hora mínima será cobrada a partir do momento em que o profissional aceitar a viagem, não pela hora logada. Dos R$ 32,09/hora, R$ 8,02 são pela prestação de serviço e R$ 24,07 são para ressarcir custos do profissional. 

A minuta do projeto de lei estabelece que a atividade será regida pela nova lei, desde que o profissional tenha liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos de conexão ao aplicativo. No entanto, há um limite de até 12 horas de trabalho por dia, visando garantir a segurança e saúde do trabalhador e do usuário. 

A contribuição ao INSS será recolhida pela empresa do aplicativo e destinada à Previdência Social todo dia 20 de cada mês. Os dados dos profissionais serão registrados no sistema da Receita Federal, possivelmente o eSocial, e as plataformas estarão sujeitas à fiscalização por auditores do trabalho. 

Empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multa de cem salários mínimos, equivalente a R$ 141,2 mil neste ano. A remuneração do trabalhador será ajustada anualmente conforme o aumento do salário mínimo. 

(Com informações da FolhaPress - Cristiane Gercina)

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