O Governo do Piauí reduziu para 2% a carga tributária referente ao ICMS em operações envolvendo diversas culturas produzidas no estado. A portaria, publicada no Diário Oficial, engloba o milho, milheto, soja e sorgo, que possuem alíquotas de 12%. A medida beneficia produtores e consumidores, já que o incentivo deve se refletir nas prateleiras. O incentivo fiscal vale nas operações internas e interestaduais. Além de produtores, abrange atacadistas de grãos, atacadista de matérias-primas agrícolas e comércio atacadista de cereais.
“É um incentivo que o Estado está dando através do nosso governador para a cadeia produtiva de grãos. São produtos largamente utilizados na cadeia produtiva, como a soja, de onde derivam vários outros produtos, como o óleo por exemplo. A gente diminui a carga tributária e isso faz com que o produto seja barateado para o consumidor lá na ponta”, afirma o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.
O benefício fiscal será concedido através de credenciamento prévio ao abrigo de regime especial e parecer favorável emitido pela Unidade de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Piauí. “Vai simplificar a forma da própria tributação, que ao invés de apurar débito e crédito, vai desburocratizar com apuração simplificada para estes produtores, principalmente na região dos Cerrados”, explica o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.
De acordo com a portaria, o credenciamento será concedido, inicialmente, pelo período de seis meses, contados a partir do 1º dia do mês subsequente ao ato concessivo autorizativo e após comprovação por parte do contribuinte que, efetivamente, enquadra-se nas atividades econômicas. Expirado o prazo de seis meses, o credenciamento poderá ser renovado pelo período de um ano. O credenciamento somente será concedido aos contribuintes que tenham inscrição estadual.
Pequenos produtores podem diferir imposto
Outro benefício, também estabelecido em portaria, possibilita o pequeno produtor diferir (transferir) o pagamento do imposto para o comprador, que geralmente são grandes atacadistas e empresas de industrialização.
“Se os pequenos produtores venderem para produtores industriais ou atacadistas, essa carga final de tributação vai ser de responsabilidade dessas empresas. Para os pequenos isso é muito bom, pois eles saem da burocracia e deixa isso para quem tem uma estrutura melhor”, ressalta Emilio Junior.
O diferimento apenas será aplicado nas operações destinadas a estabelecimento industrial ou atacadista, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), devidamente credenciado.