O governo federal estendeu por mais 30 dias a proibição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por meio de voos internacionais. A portaria foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (28).
A restrição está em vigor desde 30 de março e foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus, a partir de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nesta terça, de acordo com levantamento junto às secretarias estaduais de saúde, foram registradas 4.682 mortes provocadas pela Covid-19 e 68.188 casos confirmados da doença em todo o país.
Segundo o texto da nova portaria, a restrição para entrada de estrangeiro no Brasil não se aplica nos casos de:
Imigrante com residência de caráter definitivo no Brasil;
Profissional em missão a serviço de organismo internacional;
Funcionário acreditado junto ao governo brasileiro;
Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
Portador de Registro Nacional Migratório;
Transporte de cargas;
Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
Ainda de acordo com a nova portaria publicada pelo governo, o estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:
responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
repatriado ou deportado imediatamente;
inabilitado a pedir refúgio.