Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por difamar mulher no whatsapp

Ele proferiu diversos comentários negativos alegando no aplicativo

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A Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar mulher por espalhar na internet mensagens difamatórias disponibilizadas em um aplicativo de mensagens para celular. A sentença, proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais.

Segundo a ação movida pela vítima, o réu difamou a autora por meio de mensagens em um grupo do qual ambos faziam parte no aplicativo WhatsApp. Ele proferiu diversos comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com a vítima.

Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”

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