Homem é detido após ejacular em mulher em trem de São Paulo

Em registro interno, CPTM escreveu que a ocorrência era de tentativa de assédio. BO foi registrado como importunação sexual.

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Um vídeo gravado por uma passageira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), flagrou um homem sendo detido por ejacular em uma jovem, de 22 anos. As imagens foram gravadas no dia 6 de fevereiro, na estação Hebraica-Rebouças, da Linha 9-Esmeralda, em São Paulo.

A jovem, que não quer se identificar, conta que estava a caminho do trabalho, na Vila Olímpia, Zona Sul da cidade de São Paulo, quando percebeu que um homem fazia movimentos estranhos atrás dela. "Eu percebi que tinha alguém atrás de mim, mas não tinha o que fazer, porque o trem estava muito lotado. Eu fiquei incomodada com a movimentação, mas eu não entendi o que estava acontecendo."

Reprodução/Instagram

Segundo a estagiária de direito, ele segurava duas sacolas e tampava parte do seu corpo. "De repente, eu senti um líquido quente invadindo a minha calça e quando eu senti, eu entendi o que estava acontecendo. Virei, empurrei ele e ele estava com o membro para fora da calça. Estava todo sujo e tentou cobrir com a camiseta."

"Eu comecei a gritar, pedir ajuda e todos do vagão ficaram imóveis, sem fazer nada. Quando eu olhei pro lado, tinha uma menina chorando muito e só ai eu entendi que ele tinha sujado ela também. As mãos dela estavam sujas de esperma."

Ela conta que ao perceber que não teria ajuda, segurou o braço do homem para que ele não fugisse. Outras duas passageiras apertaram o botão de pânico do vagão e, na sequência, chegaram os funcionários da companhia.

"Eles ficaram me perguntando se eu tinha certeza, se eu vi, se [a mancha da ejaculação] não era da chuva. E, ao mesmo tempo, ele ficava gritando que era cidadão de bem e me chamava de louca. As pessoas me olhavam como se eu fosse escandalosa. Ninguém viu gravidade no que estava acontecendo."

Reprodução

Após insistir em ir para a delegacia, a vítima afirma que os funcionários não a apoiaram e que disseram que "demoraria muito tempo" e que ela passaria "o dia todo na delegacia". De acordo com ela, demorou 2h30 para que a CPTM disponibilizasse de um carro para levar as vítimas e o homem para registrar o boletim de ocorrência.

Em seus registros, a CPTM notificou o caso como tentativa de assédio, e não como importunação sexual. O crime de importunação sexual foi registrado corretamente na 3ª Delegacia da Mulher (DDM). O G1 procurou a CPTM e aguarda posicionamento.

"Fraca, vulnerável"

Estagiária em um escritório de advocacia, a jovem se surpreendeu com o atendimento na delegacia. "Eu esperava um acalanto, ser acolhida, mas demorou 1h30 para que falassem comigo. Não tive instrução, não tive respaldo."

"Eu nunca me senti tão fraca e vulnerável. Eu fui forte para registrar a ocorrência, mas eu não consigo entender, porque eu tenho que fazer tanta força por uma coisa mínima, que é meu direito, que é básica."

Após registrar a ocorrência e receber uma guia para fazer o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), ela soube por uma funcionária da delegacia que o homem já tinha passagem por roubo, tráfico de drogas e homicídio.

"Eu queria que ele ficasse muito tempo lá ou que ele fosse ressocializado, mas infelizmente eu sei que isso não vai acontecer. Pena máxima para esse crime são 5 anos. É difícil ter alguma expectativa, por mais que eu grite, nada vai adiantar."

"Pessoas tentem ter consciência, reajam, ajudem quem precisa. A mulher só sofre o tanto que sofre pela omissão da sociedade.Tinham 50, 60 pessoas e ninguém fez nada."

Importunação sexual

Pela lei sancionada em setembro de 2018, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

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