Um homem que estava convivendo maritalmente com uma adolescente, de 12 anos, foi preso em flagrante em ação da Polícia Civil com apoio da Polícia Militar e Conselho Tutelar, realizada nesta terça-feira (30.07), em Colíder (675 km ao Norte). G.G., de 32 anos, foi autuado por estupro de vulnerável. A mãe da menor, que tinha conhecimento dos fatos, também foi presa e responderá pelo mesmo crime.
As investigações iniciaram após a Polícia Civil receber denúncias através de pessoas que não quiseram se identificar, de que o suspeito estava convivendo maritalmente com a vítima, há aproximadamente 2 meses, com o consentimento da mãe da jovem.
Com base nas apurações, as equipes da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e Conselho Tutelar, foram até um sítio, onde eles ficavam e retiraram a criança da situação de risco. O suspeito foi conduzido para Delegacia de Colíder, onde interrogado confessou que estava convivendo com a menor e que manteve relação sexual com a adolescente na noite anterior.
Diante dos fatos, o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, deu voz de prisão ao suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena que pode chegar a 15 anos de prisão. A mãe da menor também foi autuada em flagrante pelo mesmo crime uma vez que tinha conhecimento da situação de abuso sexual, na qual a filha se encontrava.
“A mãe na condição de garante tinha o dever de agir, porém não fez nada para cessar ou coibir as práticas sexuais proibidas”, explicou Ruy Guilherme.
Segundo o delegado, há outras denúncias de que a mãe da menor explorava sexualmente as filhas, prostituindo as garotas, por meio de relações sexuais clandestinas, para obter alimentos e outros bens. “As investigações continuam para apurar maiores detalhes sobre as denúncias e ver se há ou não materialidade da exploração sexual praticada pela genitora”, destacou.
O delegado representará pela conversão da prisão em flagrante de G.G. em preventiva com objetivo de evitar a reiteração da conduta criminosa (voltar a praticar os abusos contra a adolescente) ou coagir a menor. A genitora continuará presa e a sua liberdade ficará a critério do Poder Judiciário de Mato Grosso.