O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou, em segunda instância, a condenação de um homem que transmitiu o vírus HIV propositalmente para a esposa. A decisão dos desembargadores foi unânime. O acusado foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto.
Segundo o processo, a mulher foi casada com o condenado por um 1 ano e 10 meses, entre setembro de 2009 e julho de 2011. Em março de 2010, a vítima teria recebido uma mensagem da ex-esposa do marido, informando que ele era portador do vírus HIV. Ele, no entanto negou que estava infectado.
Em julho do mesmo ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a mulher encontrou uma caixa de remédio para o tratamento de infecção pelo vírus HIV. Mais uma vez, o marido negou ser soropositivo, afirmando que o remédio teria sido prescrito a ele por engano, por conta de um “erro de diagnóstico”. Desta vez, a mulher insistiu e, no mês seguinte, os dois foram juntos fazer o teste de HIV, quando foi constatado que ambos estavam contaminados.
Na primeira versão apresentada na delegacia, o acusado confessou que já sabia que era portador do vírus HIV desde 2004 e que o transmitiu, propositalmente à vítima, jamais tendo comentado com ela seu estado de saúde. Disse também que fazia questão de manter relações sexuais sem o uso de preservativos, e que tinha plena ciência de que o vírus do qual é portador era letal e que poderia levar sua companheira à morte.
O homem disse ainda que agiu dessa forma porque jamais queria se separar da vítima e, caso um dia ela descobrisse ter contraído o vírus, provavelmente não se separaria dele também. Em juízo, porém, negou os fatos.
O réu recorreu da sentença, pedindo a desclassificação do crime para o previsto no artigo nº 131 do Código Penal (perigo de contágio de moléstia grave). Contudo, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância na íntegra, esclarecendo que a AIDS, além de se tratar de doença grave, é incurável e demanda atenção do portador por toda a vida.