Um idosa de Santa Catarina vai receber R$ 50 mil de indenização por ter perdido a visão após usar um colírio. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil, de Santa Catarina.
Em 2003, após uma cirurgia de catarata, a vítima começou a sentir fortes dores no olho esquerdo. Foi orientada pelo médico a fazer uso de um colírio que já havia sido utilizado durante a cirurgia, e foi submetida a nova operação para tratar infecção naquele olho, que ocasionou a perda total da visão.
Também em 2003, o colírio utilizado pela autora havia sido recolhido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por estar contaminado com bactéria. Outros consumidores também tiveram sequelas na visão pela utilização do mesmo produto.
Apesar da fabricante do colírio ter afirmado na Justiça que a a Anvisa havia se equivocado e retificado a informação, a empresa não conseguiu provar a ausência de sua responsabilidade quanto à cegueira da autora.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, o uso do produto contaminado causou sérias consequências na vida da idosa. ?A fabricante, por outro lado, ainda que demonstre dificuldades financeiras, apresentou conduta com alto grau de reprovabilidade, porquanto agiu com desrespeito ao consumidor e colocou no mercado produto com defeito, que provocou danos irreversíveis?, disse.