Imposto de Renda 2022: Prazo de entrega começa no dia 7 de março

A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

Leão | Reprodução
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A Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, em razão da pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, isto é, entre o início de março e o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

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Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

Em 2022, o Imposto de Renda completa 100 anos em meio a um debate sobre alterações mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas, limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas para empresas.

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 7 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano, os contribuintes que em 2021:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;

Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;

Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;

Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Documentos para a declaração

Confira a documentação completa necessária para realizar a declaração do Imposto de Renda este ano:

Documentos pessoais e de seus dependentes:

Endereço atualizado;

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver);

Atividade profissional atual;

Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).

Comprovante de rendimentos

Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;

Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;

Rendimentos de aluguéis;

Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;

Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;

Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;

DARFs de Renda Variável;

Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

Recibos que comprovem gastos dedutíveis na declaração

Despesas com médicos de qualquer especialidade (inclui exames médicos, aparelhos ortopédicos próteses, etc);

Gastos com educação (necessário recibo anual da escola);

Pensão alimentícia;

Previdência privada;

Doações;

Previdência oficial.

Bens e direitos:

Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;

Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;

Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);

Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021;

Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

Isenção do Imposto de Renda

O contribuinte com rendimento abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2021 e alguns casos específicos como quem teve receita bruta de atividade rural baixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento da declaração este ano.

Portadores de doenças graves também estão isentos da declaração, desde que recebem rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. Confira as doenças:

AIDS

Alienação mental

Cardiopatia grave

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por radiação

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Espondiloartrose anquilosante

Fibrose Cística

Hanseníase

Hepatopatia grave

Nefropatia Grave

Neoplasia maligna (câncer)

Osteíte deformante

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Tuberculose ativa

A partir dos 65 anos, os idosos conseguem a isenção do Imposto de Renda, caso o rendimento proveniente da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual. Já o que ultrapassa esse valor é tributável.

Vale lembrar que o aposentado fica isento do pagamento do imposto e não de declará-lo. Assim se corresponder aos critérios da Receita que obrigam a declarar, mesmo isento, o contribuinte precisa enviar sua declaração.

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