Infração por dirigir nas faixas exclusivas passa a ser gravíssima

Conduzir nas faixas e vias exclusivas de ônibus saiu de leve

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O ato de conduzir nas faixas e vias exclusivas de ônibus, desde a semana passada, é considerada uma infração gravíssima. Os motoristas que cometerem essa falha devem pagar multa de R$ 191,54, além de levar 7 pontos na carteira de habilitação. A infração antes era considerada leve, com R$ 85 de multa e quatro pontos na carteira.

As vias exclusivas para ônibus em Teresina estão presentes nas Avenidas Frei Serafim, Miguel Rosa, Barão de Castelo Branco e Presidente Kennedy, no horário de 06h às 22h. É permitido passar pela faixa de ônibus apenas quando os motoristas de veículos pequenos e motos precisarem virar à direita, antes do quarteirão em que vão converter.

Essa é uma das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff e divulgadas no Diário Oficial da União. A medida vale para os corredores (à esquerda) e para faixas exclusivas (à direita). Segundo o coronel Jaime Oliveira, diretor de Operação e Fiscalização da Strans, além da multa e pontos na carteira, o condutor que desrespeitar pode ter o veículo removido.

“É uma ordem da Lei Federal nº 13.154, sancionada no dia 30 de julho deste ano, que alerta que os condutores de veículos e motos não podem nem transitar, nem estacionar e nem pegar passageiros na faixa. A medida é para dar mais fluidez ao transporte público, dando preferência aos ônibus”, esclarece.

O coronel Jaime Oliveira destaca ainda que os condutores em geral, inclusive os de transporte coletivo, que transitarem em faixas indevidas serão multados.

“Com essas alterações, os condutores devem redobrar a atenção no trânsito e dirigir sempre na sua faixa. Por exemplo, se um ônibus usar a outra faixa, que fica preferencial para carros e motos, também será multado. Ele também só pode pegar a faixa que não é de sua preferência quando for fazer uma conversão para o lado oposto ao de sua faixa”, explica.

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