As inscrições da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2021 começam as 18 horas desta segunda-feira (31). Os interessados deverão se inscrever por meio do Sistema Revalida, até 11 de junho.
A aplicação das provas será no dia 5 de setembro, em oito capitais brasileiras, escolhidas considerando o cenário da pandemia de covid-19: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP). Ao se inscrever, o interessado deve indicar a cidade onde deseja realizar o exame.
Etapas
O Revalida tem duas etapas, uma teórica e outra prática, que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
Na primeira etapa, os participantes realizam duas provas escritas: uma objetiva e outra discursiva. A segunda etapa consiste em uma prova de habilidades clínicas. Somente os aprovados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa. Se o candidato for reprovado na segunda etapa, ele poderá se reinscrever diretamente nessa fase, nas duas edições consecutivas. Em edições anteriores, era necessário fazer todo o processo desde o início.
Conforme o edital, o participante aprovado na segunda etapa estará apto a prosseguir no processo de revalidação do diploma junto a uma das universidades parceiras. A relação das instituições será disponibilizada no Sistema Revalida e o participante aprovado deverá indicar a universidade em que deseja prosseguir com a revalidação de seu diploma.
Pré-requisito
Para participar, é necessário ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil, além de ter o diploma de medicina reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão equivalente do país de origem do certificado.
O documento também deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Qualquer outra documentação não substitui o diploma exigido para a inscrição.
Fonte: Agência Brasil