O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma gerente de contas que ficou de "castigo" em casa, durante um dia, por não ter cumprido a meta estabelecida pelo chefe.
Segundo informações, o banco informou que "não comenta casos que ainda não transitaram em julgado".
De acordo com relato da bancária, em abril de 2005, o gestor de uma agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, ordenou que ela e uma outra funcionária ficassem em casa porque não haviam ativado contas que ele pediu.
Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente e relataram que o superior hierárquico "diminuía todos os empregados".
Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (RJ), ao tratar a bancária "de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar", o gestor teria aplicado à empregada um "castigo".
Assim, o Regional julgou que o ocorrido causou prejuízo moral à gerente e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 1 mil.
A trabalhadora apelou ao TST e a Primeira Turma elevou o valor da indenização para R$ 10 mil.
Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, a quantia fixada pelo TRT, além de não compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, "tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco".