O secretário de obras de Itaueira, Gaston de Sousa Cavalcante e o empresário Edivá de Sousa Cavalcante, alvos da Operação Perpetuatio, ainda permanecem foragidos, segundo o Ministério Público do Estado do Piauí, que atua através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPI) na cidade.
Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no âmbito da operação, que apura três fatos criminosos envolvendo desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Prefeitura Municipal. Até o momento, foi realizada apenas a prisão do empresário Jeremias Pereira da Silva. Quirino Avelino (PTB), que era considerado foragido da Justiça, foi preso no último sábado, 26 de setembro e encontra-se internado em um hospital particular da capital. Diligências estão sendo realizadas no sentido de efetuar a prisão dos demais envolvidos.
O GAECO também deu cumprimento ao Mandado de Afastamento do gestor Quirino de Alencar Avelino do cargo de Prefeito Municipal de Itaueira, tendo sido notificado o Presidente da Câmara Municipal para dar posse imediata ao vice-Prefeito do Município, para continuidade das atividades da cidade.
Pedido de prisão domiciliar
O Ministério pediu a conversão da prisão temporária em prisão preventiva de Jeremias Pereira da Silva, Gaston de Sousa Cavalcante e Edivá de Sousa Cavalcante, bem como a prisão preventiva. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, deferiu o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar requerida pela defesa do Prefeito afastado de Itaueira, Quirino Avelino, e do empresário Jeremias Pereira da Silva, haja vista se encontrarem no grupo de risco para a covid-19 e com comorbidades comprovadas nos autos.
Medidas
Diante disso, foram impostas a ambos as medidas de: recolhimento domiciliar em tempo integral, após a alta hospitalar; possibilidade de ausentar-se da residência apenas para tratamento médico e, ainda assim, acompanhado de força policial; justificação quinzenal de suas atividades, a ser feita mediante petição apresentada por seus advogados; apresentação de atestado médico sobre sua saúde; proibição de acesso a locais pertencentes à Administração Pública, direta ou indireta, exceto hospitais e postos de saúde em caso de necessidade; não manter contato com os demais acusados; uso de tornozeleira eletrônica e não se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo.