A Justiça determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte garanta a matrícula no curso de Medicina de uma estudante que questiona a classificação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). De acordo com o processo que tramita na Justiça Federal, a candidata teve nota de 769,21 - maior que a dos três últimos colocados na ampla concorrência para o curso. A decisão é liminar.
Documentos que comprovariam a nota da candidata e a inscrição no curso foram anexados ao processo. Ainda de acordo com a decisão, a candidata demonstrou que sua nota ponderada deveria ser menor do que a que foi mostrada no sistema, porém, ainda assim, seria suficiente para conquistar uma vaga.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte afirmou que já foi notificada da decisão e aguarda orientações do Ministério da Educação.
Ainda de acordo com o juiz Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal de Natal, a candidata comprovou que realizou o Enem 2019 alcançando as seguintes notas:
Linguagem, códigos e suas tecnologias - 724,3;
Ciências humanas e suas tecnologias - 702,4;
Ciências da natureza e suas tecnologias - 739,8;
Matemática e suas tecnologias - 735,3;
Redação - 960;
De acordo com o processo, a estudante tenta ingressar no curso de Medicina há seis anos e concorreu à vaga no campus de Natal. Com base nos pesos definidos pela UFRN, o sistema informava que a nota dela era de 769,21 - superior a nota de corte definida em 768,12 (nota do último candidato aprovado nas vagas de ampla concorrência).
Porém, ainda de acordo com o despacho do magistrado, embora tenha apresentado nota superior aos três últimos candidatos aprovados para o curso de Medicina da UFRN (768,82, 768,58 e 768,12), ela não apareceu na lista de aprovados.
A nota final do candidato é obtida por média ponderada entre as notas adquiridas no Enem e pelo peso de cada disciplina atribuído pela UFRN e pelo Sisu. Porém, o juiz afirmou que a autora, teria feito o cálculo e chegado à conclusão de que sua nota, na verdade, deveria ser menor - com 768,79 pontos - que ainda seriam suficientes para entrar no curso.
"Analisando a documentação anexada pela autora, vejo que ficou demonstrada a sua participação no ENEM/2019 e a obtenção de nota superior a zero na prova de redação, restando, portanto, preenchidos os requisitos estabelecidos no Edital nº 70/2019 para inscrição no processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2020. Ainda, a autora comprovou ter escolhido concorrer, em 1ª opção, para o curso de Medicina da UFRN, nas vagas destinadas à ampla concorrência", afirmou o titular.
O juiz ainda considerou que é "indubitável" que a nota da estudante foi maior que a do último colocado, "evidenciando que, de fato, houve preterição da demandante, visto que não observada a ordem classificatória dos candidatos, de acordo com suas notas obtidas no ENEM/2019".
"Isto posto, considerando que o desempenho da autora no Enem 2019 foi superior ao do último candidato aprovado pelo SISU/2020 para ingresso no curso de Medicina da UFRN, dentre as vagas destinadas à ampla concorrência, defiro a liminar requerida para determinar que a UFRN se abstenha de impedir o direito da autora de apresentar a documentação necessária e exigida para ingresso no curso de Medicina/2020, assegurando a sua matrícula no referido curso e, consequentemente, o acesso da autora às aulas de Medicina/2020, até ulterior deliberação deste juízo, inclusive mediante a reserva ou disponibilização de vaga adicional, se necessária", declarou o magistrado.