O juiz Francisco José de Carvalho Neto, titular da Vara do Trabalho de Timon, é o novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). O magistrado foi nomeado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, na última segunda-feira, 19 de julho.
A nomeação foi publicada na edição do Diário Oficial da União de terça-feira (20). A posse aconteceu nesta quarta-feira (21), às 17h, de forma telepresencial, com transmissão do Gabinete da Presidência.
O juiz foi promovido, pelo critério de merecimento, para a vaga anteriormente ocupada pelo desembargador Américo Bedê Freire, que se aposentou em março deste ano .
O magistrado concorria ao cargo vago de desembargador juntamente com os juízes Paulo Sérgio Mont´Alverne Frota, titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís; e Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, conforme a lista tríplice definida pelo Tribunal Pleno do TRT16, em 4 de junho deste ano.
O presidente do TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, parabenizou o magistrado pela nomeação e disse que ele vem somar no sentido de elevar a prestação de serviços que a Justiça do Trabalho realiza no Maranhão.
O juiz vem completar a composição Tribunal Pleno do Regional, que desde março deste ano conta com apenas setes desembargadores. Atualmente, o Pleno tem como integrantes os desembargadores José Evandro de Souza (presidente); Gerson de Oliveira Costa Filho, vice-presidente e corregedor do TRT; Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo Farias; e as desembargadoras Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo e Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro.
O juiz Francisco José de Carvalho Neto é natural de Teresina (Piauí). Como estudante foi presidente do Grêmio do Colégio Arquidiocesano São Francisco de Sales e secretário de Cultura do Centro Acadêmico de Direito da Universidade Federal do Piauí. Formou-se pela UFPI, aos vinte anos, sendo o orador oficial na visita à OAB. Exerceu a advocacia com atuação predominante no direito administrativo, civil, comercial e trabalhista. Detentor do Curso da Escola Superior da Magistratura.
Destinatário de várias honrarias, como a Medalha Ministro Souza Mendes Júnior, o título de Sócio Benemérito de Associação de Magistrados, a Medalha do Mérito da Polícia Militar, os títulos de Comendador das Ordens Judiciárias dos Tribunais da 16ª e 22ª Regiões, dentre outras.
Exerceu o magistério como professor da Escola Superior da Magistratura do Piauí e professor da Universidade e Centro de Ensino Unificado do Maranhão. O juiz Carvalho Neto presidiu as Varas do Trabalho de Balsas, Bacabal e Caxias, e desde dezembro de 2005 exerce, por opção, a titularidade da Vara do Trabalho de Timon.
Flho de Francisco Eduardo Airemoraes Soares e de Yolanda Falcão Carvalho Airemoraes Soares, ele auditor fiscal do tesouro nacional, aposentado, ela educadora, in memoriam. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), aos vinte e um anos de idade, foi o Orador Oficial na visita a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI). Antes de ingressar na magistratura federal, integrou o Escritório de Advocacia Ayrimoraes pertencente ao seu tio João Pedro Ayrimoraes Soares, advogado e expresidente da OAB/PI. Também exerceu o magistério como Professor da Escola Superior da Magistratura do Piauí (ESMEPI) e Professor da Universidade e Centro de Ensino Unificado do Maranhão (UNICEUMA).
Integrante do TRT da 16ª Região, como juiz de carreira, depois de aprovado em concurso público de provas e títulos. Como Juiz Substituto exerceu a titularidade ou o auxílio de quase todas as Varas do Trabalho da 16ª Região como Juiz Titular presidiu as Varas de Balsas, Bacabal e Caxias, e desde dezembro de 2005 exercia, por opção, a titularidade da Vara do Trabalho de Timon.
Magistrado judicial clássico, vocacionado, firme e decidido, de estilo elegante e apurado, o agora Desembargador F. J. Carvalho Neto é tido como julgador reservado, todavia bastante enérgico, expressivo e seguro, avesso ao ativismo judicial, apegado ao princípio segundo o qual o magistrado em regra somente deve se manifestar no ambiente judicial apropriado.