A Justiça de Santa Catarina determinou a demolição do prédio de luxo Grand Trianon, de 36 andares, localizado na maior cidade do Vale do Itajaí. Na decisão, o juiz concluiu que o prédio ocupa uma área maior do que o planejado e que ocorreu um desmatamento irregular no local.
A edificação fica no bairro Ponte Aguda, em uma extremidade de terra cercada pelo Rio Itajaí-Açu. Os preços dos apartamentos partem de R$ 4,4 milhões.
O autor da ação é o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), e o processo relacionado ao prédio corre desde 2014 na justiça.
O MPF disse que o edifício estava sendo construído em área de preservação permanente. No local onde a edificação foi erguida, tinha antes uma casa.
Durante a ação, antes da construção, a empresa responsável pelo prédio havia dito que "A área de superfície do empreendimento será muito inferior a área de superfície ocupada pela casa desde 1949".
Porém, segundo escreveu o juiz Leandro Cypriani na sentença, "quando da realização da perícia (ambiental), o que se apurou é que a área impermeabilizada da nova construção é (muito) maior do que a anteriormente impermeabilizada".
Decisão
Na decisão, o juiz indeferiu o pedido de homologação do TAC e determinou a inconstitucionalidade de duas leis municipais de Blumenau, o Código do Meio Ambiente do Município (Lei Complementar n° 747/2010, de 23 de março de 2010) e a lei que faz alterações nesse código (Lei Complementar n. 1.469, de 16 de dezembro de 2022).
Ele também declarou inválidos os atos municipais, como licenças, alvarás e certidões, que viabilizaram a construção do prédio, já que foram baseados nas leis julgadas inconstitucionais.
Em relação ao condomínio e à construtora, ele condenou que eles promovam a recuperação da APP, com a demolição do prédio. Eles têm 60 dias para apresentar um projeto e outros 30 para executá-lo, após aprovação, sob a supervisão de órgãos ambientais. Caso não cumpram esses prazos, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.