O juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gleucival Zeed Estevão, disse que este ano não vai conceder o indulto natalino para nenhum detento do sistema prisional sob sua responsabilidade.
O magistrado explicou que para a concessão do benefício, é necessária a publicação de uma portaria do TJ regulamentando o benefício, e como ainda não ocorreu esse processo, para este ano, não há mais tempo hábil.
Como ainda não foi publicada a portaria, para este ano é muito difícil analisar qualquer processo de concessão do idulto”, explicou o magistrado, que esclareceu fez questão de diferenciar o indulto da licença natalina.
O indulto, segundo explicou o juiz, é o livramento do regime em que se encontra o preso, do fechado para o regime aberto.
Já a licença temporária, período em que o detento ganha o direito de passar até uma semana em casa, é concedida pela direção do sistema prisional. A direção geral dos presídios encaminha ao magistrado, a lista com os nomes dos reeducandos beneficiados com a licença.
A concessão do beneficio atende a uma série de critérios, avaliados pela equipe do sistema penitenciário. Essa saída temporária deve acontecer antes do dia de natal, mas ainda não há o numero exato de detentos que vão ganhar a liberdade provisória.