A juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, condenou a empresa de ônibus Expresso Pégaso a pagar indenização total de R$ 500 mil aos pais e ao irmão de uma menina que em 2009, aos 12 anos, morreu atropelada por um ônibus da empresa. A juíza condenou ainda a empresa a pagar uma pensão de 2/3 do salário mínimo até o ano em que a menina completasse 24 anos, passando a 1/3 até sua sobrevida provável de 70 anos. A sentença data da quarta-feira (14). O advogado Paulo Bernardo Kelm, que representa a Expresso Pégaso, disse na manhã desta sexta-feira (16) que a empresa vai recorrer.
No dia 30 de junho de 2009, ao sair da escola, a menina ficou com seus colegas esperando ônibus na Avenida das Américas, na Barra da Tijuca. Na época, segundo sua mãe contou à polícia, baseado em relatos de testemunhas, ela seria a última a embarcar, mas o ônibus arrancou sem que ela tivesse entrado no veículo. Na queda, sua mochila teria ficado presa na porta do ônibus e ela acabou sendo arrastada e atropelada pelo coletivo. A menina não sobreviveu.
Segundo diz a juíza em sua sentença, ?mesmo com os gritos dos transeuntes e das pessoas que aguardavam para embarcar no local, o motorista arrancou com o coletivo, só vindo a parar, quando a menor já tinha sido atingida?. A ação diz que a empresa alegou que a culpa foi da menina ?que estaria brincando, pulando ao lado do coletivo, tendo caído?.
Uma testemunha, porém, segundo ressalta a sentença, disse que na escola anterior pela qual passou, o motorista fechou a porta e arrancou com o ônibus, e foi avisado pelos passageiros que havia jogado uma criança ao chão, mas a criança não ficou ferida.
"Não há indenização que aplaque a dor dos pais"
?Não há indenização que este Juízo possa fixar que cumpra com perfeição o papel de aplacar a dor destes pais. Dano moral também ao irmão, que teve ceifada a oportunidade de conviver com sua irmã tão abruptamente retirada de seu convívio. Dano moral que também deve servir como alerta para que fatos deploráveis como este não venham a se repetir. Quantas Luanas terão que morrer na volta da escola para que as empresas de ônibus treinem corretamente seus funcionários, para que estes saibam que estão levando consigo vidas, jovens vidas, frágeis vidas, que não são, em absoluto, substituídas por indenizações? Este Juízo não vai fixar um valor irrisório para esta indenização. Não é possível ser razoável, quando existe tanto desprezo pela dignidade do ser humano?, explica a juíza em sua sentença.
Para ela, foi uma ?morte violenta, caracterizada pelo evento de atropelamento, decorrente de arrastamento?.
A juíza diz, sobre a defesa da empresa, que ?a referência ao fato de que a vítima não teria embarcado seria cômica, se não fosse trágica! A vítima só não embarcou por que o motorista não permitiu! Ela estava embarcando quando ficou com alguma parte de seu corpo, ou mochila, não se sabe ao certo presa, caiu e foi arrastada?.
A magistrada ressalta ainda que se tratava de um ponto de ônibus onde estavam crianças.
?Não se pode exigir de crianças comportamentos sisudos. Não se espera que crianças aguardem o ônibus como se adultas fossem, paradas e comportadas. É natural a algazarra, é natural que ocorram brincadeiras. Os adultos, sabedores deste fato, em especial por exercerem a profissão de motoristas, fazendo sempre o mesmo trajeto, lidando com esta realidade, de algazarra infantil em pontos de ônibus, é que têm o dever de cautela?.