Juíza endurece prisão de Lula e reduz visitas de Haddad e de religiosos

Decisão foi da Juíza Carolina Lebbos

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não pode mais receber visitas de Fernando Haddad --seu substituto na disputa à Presidência de 2018-- em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de líderes religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira (25), a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a 12 anos e um mês de prisão. 

Reprodução

"Claramente não se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão.".

Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois "benefícios" que o petista gozava na prisão.

Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente - o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em Direito - e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista terá direito a uma visita religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na PF.

A juíza registra que a "procuração outorgada a Fernando Haddad" data de 3 de julho de 2018 e confere poderes "amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)" do ex-prefeito de São Paulo "especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)". 

É que a decisão desta sexta-feira "se restringe à impossibilidade" de Fernando Haddad de visitar Lula "na qualidade de procurador" - o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana.

 "Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado", decidiu a juíza. 

"Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato - o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos - não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado."

 A magistrada voltou a destacar que "as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional".

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