A juíza Thais Terumi Oto, diretora do Fórum de Cambará, no norte pioneiro do Paraná, proibiu o uso de roupas decotadas “a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças intimas, […] a barriga ou mais de um terço das costas desnudas” ou que mostrem mais de dois terços das coxas em portaria publicada na última terça-feira (24).
A medida, que editou a portaria, considera os trabalhos desenvolvidos no local e pretende não criar “uma situação de desconforto”.
Segundo o texto da juíza, são considerados trajes femininos compatíveis com o decoro e a dignidade forense os decotes profundo a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis, transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas, sem alças, que deixam a barriga ou mais de um terço das costas desnudas, do tipo shortes, ainda que com o uso conjugado de meias calças e do tipo saia que não cubra pelo menos 2/3 das coxas. A portaria também proíbe alguns trajes masculinos, entre elas o uso de regas ou camisetas com golas em "U", "V"ou que deixem mais da metada do tórax exposto, além de gorros, boinas e bonés.
Para evitar que pessoas com trajes "impróprios", acessem o Fórum, um funcionário da portaria, terceirizado, impedirá o acesso.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná considerou a medida discriminatória e abusiva considerando que Cambará é uma cidade de clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota tais regras. De acordo com o presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, não é possível delegar ao vigilante da segurança terceirizada o papel de “medir” as reais dimensões dos decotes das advogadas e demais mulheres que vão ao fórum.
“O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajadas como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria se cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa ´admitida´ no foro trabalhista, mas ´vetada´ no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório”, afirma Noronha.