A juíza da 11ª Zona Eleitoral, que compreende as cidades de Piripiri e Brasileira, Maria de Fátima Martins Leite Dias, usando de suas atribuições legais, restringe uso de foguetes nas eleições nos dois municípios.
LEIA A DECISÃO:
CONSIDERANDO que o uso indiscriminado de fogos de artifício usados nos movimentos da campanha eleitoral desta 11ª Zona, vem causando transtornos às pessoas, bem como ao meio ambiente;
RESOLVE:
1º RESTRINGIR, doravante, o uso de fogos pelas agremiações partidárias e seus representantes legais;
2º ESTABELECER que as referidas agremiações partidárias só farão uso de fogos, de forma ordenada e em quantidade que não cause desconforto à população, quando da última carreata, e do último comício e quando da aclamação de eleitos, ficando terminantemente proibido a duzentos metros dos Fóruns locais em seus horários de funcionamento;
3º ESTABELECER que as ocorrências de tais fogos em dias independentes dos acima mencionados ficarão as agremiações partidárias responsabilizadas pelo descumprimento desta Portaria por perturbação do sossego público bem como por crime causado ao meio ambiente quando proporcionado alastramento de queimadas diante do mês quente que nos encontramos, independente de outras sanções legais.