A sinalização do ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de respeitar os prazos de tramitação do registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto nas eleições 2018 pode levar o plenário da Corte Eleitoral a julgar o caso apenas no início de setembro.
Nesse período, a propaganda partidária já estará sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto. Conforme informou o Estadão/Broadcast na última quinta-feira, 16, Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute a Presidência.
O edital que confirma a candidatura de Lula foi publicado nesta sexta, 17, no Diário da Justiça Eletrônico, marcando uma das primeiras etapas do processo de tramitação do registro. Na condição de relator do registro, caberá a Barroso ditar o ritmo do processo. O ministro já indicou que pretende deixar a decisão sobre o caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema institucionalmente relevante.
A partir deste sábado (um dia depois da publicação do edital) deve ser iniciado o prazo de cinco dias para a contestação da candidatura, que se encerra dia 22. Depois disso é que a defesa deve ser notificada e abre-se o prazo de sete dias para se manifestar.
Segundo um ex-ministro do TSE, se o rito de campanhas anteriores for cumprido à risca, a defesa seria notificada no dia 23. O prazo para a manifestação da defesa se iniciaria no dia 24 e terminaria na noite do dia 30 de agosto, uma quinta-feira.
Como as sessões plenárias do TSE ocorrem às terças e quintas-feiras, o processo poderia, em tese, ser julgado pelo plenário da Corte Eleitoral na primeira semana de setembro. Fontes ouvidas pela reportagem trabalham com a possibilidade de o processo ser julgado na sessão do dia 4 de setembro.