O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendou para 6 de março a continuação do julgamento do recurso que debate se o porte de drogas para consumo próprio é crime (RE 635659). O ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para análise em agosto de 2023, apresentará seu voto. O julgamento iniciou-se em agosto de 2015 e foi suspenso quatro vezes para análises mais detalhadas.
PLACAR E TEMA EM DISCUSSÃO
Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal, enquanto um voto defende a validade da criminalização conforme o artigo 28 da Lei de Drogas. Esse artigo estabelece penas alternativas, como medidas educativas e prestação de serviços, para quem comprar, portar, transportar, semear, cultivar ou colher plantas para preparação de pequenas quantidades de drogas.
QUANTIA PARA CONSUMO
Durante os debates, a maioria dos ministros do STF parece inclinada a aceitar a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2015, que visa estabelecer um critério objetivo para distinguir entre tráfico e porte de maconha. Isso porque a lei atual não faz essa diferenciação, deixando a decisão nas mãos da polícia ou de cada juiz durante a abordagem.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas depois restringiu sua posição à maconha, apoiando a proposta do ministro Alexandre de Moraes de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.
COMO OS MINISTROS VOTARAM
Até o momento, os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber tratam exclusivamente da maconha, argumentando que criminalizar o consumo pessoal viola a autonomia individual e aumenta o estigma sobre o usuário, dificultando o tratamento de dependentes.
O ministro Cristiano Zanin defendeu a manutenção da criminalização, alegando que isso poderia agravar problemas de saúde relacionados ao vício, mas sugeriu estabelecer a quantidade máxima de 25 gramas para distinguir usuário de traficante. O ministro Flávio Dino não participa do julgamento, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.