A delação premiada ou chamada de corréu, hoje em moda muito mais por uma histeria acusatória do que por senso de justiça, é velha conhecida da crônica forense ocidental e fonte dos maiores engodos e erros judiciários.
Premia-se um coautor ou cúmplice do crime por delatar outros participantes, escafedendo-se da pena embora culpado.
O delator não é movido por qualquer interesse ou sentimento ético ou moral, mas para obter proveito próprio. Bastas vezes o delator não diz a verdade, trazendo ao pelourinho do processo corréus sem participação criminosa ou com participação reduzida. Em geral, o delator tira a culpa de si e a coloca em outros, não sendo fonte segura de informação para a Justiça.
Muitos querem se proteger, escudando-se em acusações a pessoas com relevo social, político ou por exercerem cargos públicos em altos escalões da administração pública. Se a delação premiada recebe estimulo da polícia ou do Ministério Público, aliado ao poder da grande mídia que age sempre por razões políticas inconfessáveis, então o teatro está montado para as cenas das tragédias espetaculares, com sacrifício muitas vezes da reputação, da liberdade, e da vida de pessoas cuja culpa deveria ser apreciada sem atropelos e isenção por parte da Justiça.
Instala-se hoje no Brasil esse clima de histeria delatória, no caso da “Operação lava jato”. Não se pode ter a delação negociada como fonte de verdade absoluta. Quem vende a delação tem a alma de “alcaguete”, não merecendo crença suas palavras, a não ser que confirmadas por outros elementos de prova do processo.
O clima psicossocial se assemelha ao vivido na época do macarthismo, do final dos anos quarenta a cinquenta, no pós-guerra, nos Estados Unidos, em que a perseguição a comunistas e simpatizantes virou histeria coletiva, causando muitas vítimas, até que a opinião pública se rebelou contra o senador americano Joseph McCarthy, graças à atuação corajosa do jornalista Edward R. Murrow. Charlie Chaplin foi uma das vítimas mais famosas.
Estimula-se aqui essa paranoia de “caça às bruxas” no caso da Petrobrás.
A apuração de corrupção deve ser procedida com rigor, mas também com prudência e seriedade, livre de paixões e interesses políticos. Sem clima carnavalesco.
Procuradores públicos defendem a decretação da prisão preventiva para forçar confissões e delações, à revelia do que preceitua o art. 312 do Código de Processo Penal.
Não se pode admitir que a anti-ética ou uma falsa ética quebre o sistema legal de provas e princípios norteadores do Processo Penal, como o da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O sistema de produção de provas no nosso direito é arejado, lógico, dialético e limpo, como convém à Justiça, permitindo a apuração segura da verdade. Mas, a grande imprensa quer assim ou quer espetáculo?
O que há por debaixo disso tudo?
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