Funcionários da área da saúde residentes em outras cidades poderão se deslocar para Teresina, apesar das restrições de mobilidade social determinadas pelo Governo do Estado do Piauí. Essa é a decisão do desembargador Edvaldo Moura referente a Mandado de Segurança impetrado pelo Hospital MedPlan contra a Portaria Conjunta n.º 2/20 do Governo Estadual.
De acordo com a ação, 136 funcionários da área da saúde que não residem em Teresina ficaram impossibilitados de chegar aos seus postos de trabalho devido à nova medida de segurança, que atinge tanto o transporte público como empresas privadas. Para o desembargador, é “bastante fácil concluir que a falta de transporte dos trabalhadores da área de saúde vai agravar, ainda mais, a situação complexa em que se vive, atualmente, com um iminente colapso no sistema de saúde”.
Além disso, o desembargador destacou a falta de precedentes para esse tipo de impedimento no direito de ir e vir dos trabalhadores. Nas palavras do magistrado de segundo grau, o impedimento na locomoção dos profissionais de saúde se configura em uma “ameaça aos direitos” dos trabalhadores e um “contrassenso” ao combate ao coronavírus, já que esses profissionais compõem “linha de frente do combate à pandemia”.
Por fim, além de autorizar a locomoção de profissionais da área de saúde em transporte público mediante a comprovação da condição de funcionários por meio de crachás ou outro tipo de identificação, o desembargador Edvaldo Moura também determinou que, ao fim de cada viagem, “deve ser realizada uma limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos e carpetes do veículo, que deverão circular com, pelo menos, parte das janelas abertas para manter a ventilação natural e para renovação do ar”. Já para o caso dos carros, álcool-gel 70% deve estar disponível para todos os passageiros.
Confira a decisão: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2020/04/SEI_TJPI-1659969-Decisão.pdf