Por ter descumprido o Termo de Ajuste de Conduta número 791, firmado ainda no ano de 2001, o Supermercado Pão de Açúcar, nome fantasia da Companhia Brasileira de Distribuição, foi multado pela juíza federal do Trabalho Regina Coelli de Moura Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, em R$ 610 mil.
A multa foi aplicada por solicitação do procurador do Trabalho, José Wellington de Carvalho Soares, que propôs a ação de execução de titulo extrajudicial após uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí (SRTE-PI), realizada em 2010, constatar que ?a empresa formalizou com tais trabalhadores um contrato de prestação de serviço terceirizado para dissimular a relação de emprego?.
Ainda no mês de agosto de 2011, a juíza Regina Coelli através de um Mandado de Citação, Avaliação e Penhora, determinou que o Pão de Açúcar efetuasse o pagamento da multa de R$ 610 mil e ainda que cumprisse a determinação de ?não manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho, às convenções e acordos coletivos de trabalho que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes, bem como CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em só contratar trabalhador através de empresa interposta nas hipóteses expressamente admitidas em lei (trabalho temporário e serviços de vigilância, conservação e limpeza) ou quando se tratar de serviços especializados ligados à sua atividade meio, nos termos da Súmula nº 331, I e III, do TST?.
Como a empresa não depositou o valor determinado pela magistrada, o juiz substituto da Vara, Adriano Craveiro Neves, procedeu o bloqueio judicial do montante através do BANCENJUD, sistema do Banco Central através do qual de posse do CPF ou CNPJ do devedor, o próprio juiz realiza o bloqueio do valor fixado pela Justiça.
Pão de Açúcar afirma que Termo prescreveu e multa é ?exorbitante?
O Supermercado Pão de Açúcar, por meio de sua advogada Débora Lins Cattoni, do escritório Lins Cattoni Advogados Associados, sustenta que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho aconteceu no ano de 2001 e já prescreveu pela regra bienal ou quinquenal.
?A título de esclarecimento, ratificamos que o título original foi firmado junto a Procuradoria do Trabalho dessa Regional em 2001, sem que durante todo este período fosse levantada qualquer irregularidade por parte da Empresa, ora requerente. Apenas em 2010, a parte adversa, após nove anos, levanta a questão sobre o descumprimento do acordo, diga-se com base em fiscalização, além de não ter sido por ela executada, diga-se, ainda suscetível de discussão administrativamente?.
Para Débora Lins Cattoni, o valor bloqueado pela Justiça do Trabalho é exorbitante e foge ao seu real objetivo, ganhando espaço para a punição, fomentando o enriquecimento sem causa, restando evidenciado no decorrer processual. Basta para tanto confrontar os autos e constatar que o Exequente, Requerida atribuiu o valor de forma aleatória, sendo esse já bloqueado, sem qualquer critério de razoabilidade?, afirma Débora Cattoni.
O Jornal Meio Norte tentou falar com o responsável pelo Pão de Açúcar da Avenida Frei Serafim (Matriz da Empresa), Alécio de Sousa Dantas, mas ele se encontrava nas dependências do Supermercado e as tentativas de falar com seu substituto não lograram êxito.