Os Tribunais Regionais Federais iniciaram a liberação dos pagamentos de precatórios, sendo repassados pelo governo federal ao CJF (Conselho de Justiça Federal) o montante de R$ 90,7 bilhões no final de 2023. A Justiça Federal já destinou R$ 27,7 bilhões para quitar débitos de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os saques seguirão os cronogramas estabelecidos por cada tribunal, sendo realizados em contas judiciais da CEF (Caixa Econômica Federal) e do BB (Banco do Brasil). Essa medida foi implementada após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que acolheu ações contra as medidas que haviam estabelecido uma moratória no pagamento de precatórios devido à pandemia da Covid-19.
Para ser elegível ao recebimento, é necessário ter ingressado com uma ação na Justiça. Os precatórios representam dívidas do poder público reconhecidas de forma definitiva pela Justiça, em processos transitados em julgado, sem possibilidade de recursos adicionais.
O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), abrangendo os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, foi o pioneiro ao liberar R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos entre 2022 e 2023, disponíveis para saque desde 29 de dezembro de 2023. Os valores serão liberados pelo banco depositário em até 96 horas após a entrega da documentação necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência).
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que engloba Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, realizará os saques a partir de 15 de janeiro de 2024, com os demonstrativos de pagamento já disponíveis para consulta por partes e advogados. O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), abrangendo São Paulo e Mato Grosso do Sul, prevê que os valores estarão disponíveis para levantamento na primeira semana de janeiro.
O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), incluindo Rio de Janeiro e Espírito Santo, informou que os demonstrativos de pagamento, contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial, estarão disponíveis no sistema processual a partir de 4 de janeiro, com os precatórios liberados para levantamento pelos beneficiários a partir de 15 de janeiro de 2024.
CUIDADO COM GOLPES
A liberação de pagamentos de precatórios é um período que costuma atrair a atenção de golpistas. Portanto, é crucial estar alerta: a Justiça Federal não exige o pagamento de taxas, solicitações de depósitos ou adiantamentos de valores, referentes a custas processuais ou impostos, para a obtenção de valores de precatórios.
O beneficiário não está obrigado a efetuar qualquer depósito para realizar o levantamento. Além disso, a Justiça Federal não emite ofícios nem envia mensagens pelo WhatsApp solicitando contato telefônico. Caso identifique qualquer atividade suspeita, é aconselhável buscar orientação junto ao seu advogado, à Justiça Federal ou às autoridades policiais.
PAGAMENTO PRESENCIAL
O resgate dos precatórios que dispensam a necessidade de alvará para levantamento, ou seja, aqueles emitidos por varas federais sem qualquer anotação de bloqueio, pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme especificado no demonstrativo de pagamento. Em contrapartida, os precatórios provenientes de varas estaduais no contexto da competência delegada demandam a apresentação de alvará para a realização do levantamento, o qual deve ser emitido pelo juízo requisitante.