O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais condenou uma farmácia a pagar indenização de R$ 12 mil, por danos morais, após ter trocado um medicamento que a mãe de uma menina de 8 anos encomendou pelo sistema de entrega do estabalecimento, em Varginha (MG). A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) e cabe recurso.
Segundo o TJ, a menina faz tratamento neurológico e toma o medicamento Gardenal pediátrico. A mãe da criança, que trabalha como faxineira, entrou com o processo em março de 2005.
No processo, a mãe informou que solicitou por telefone o medicamento, como fazia habitualmente. O motoboy foi até a casa dela e retirou a receita médica e, depois, trouxe uma caixa de Rivotril.
O TJ informou que a mãe, analfabeta, ministrou uma dose do remédio errado para a filha assim que recebeu a encomenda. A menina começou a passar mal, queixando-se de náusea e sonolência.
A faxineira costumava administrar 65 gotas de Gardenal para a filha e deu a mesma quantidade de Rivotril, remédio cuja bula prescreve apenas duas gotas para adultos. Segundo informações do processo, houve superdosagem. De acordo com a bula do Rivotril, a dose excessiva pode provocar parada cardiorrespiratória e coma.
A menina foi levada para o Pronto Socorro, onde passou por uma lavagem estomacal e tratamento para desintoxicação.