O conselho de sentença condenou na noite desta quarta-feira (31), Rosalina Oliveira Castro, natural de Esperantina, a 14 anos de reclusão em regime fechado, em decorrência do brutal assassinato do seu ex-esposo, José Ribeiro de Castro, o popular e conhecido, Zé de Castro.
O polêmico assassinato de Zé de Castro, ocorreu precisamente na noite do dia 13 de setembro do ano de 1996, quando o mesmo chegava em sua residência, localizada na Rua Coronel José Fortes, no principal centro comercial de Esperantina.
Zé de Castro, que na época desenvolvia a função de escrevente judiciário e era candidato ao cargo de Vereador do município, foi alvejado de forma fria e calculista com três tiros de revolver calibre 38 a queima roupa na região das costas. O mesmo teve morte imediata.
De acordo com o inquérito policial daquele fatídico ano, foram acusados de serem o autor e mandante, um ex-genro da vitima, conhecido como, Lindomar Xavier, que por sua vez já foi julgado e comprovado a sua inocência, bem como, a ex-esposa, a senhora, Rosalina Oliveira, que pouco tempo depois do brutal assassinato fugiu da cidade para lugar até então ignorado.
Juri Popular
O julgamento de Rosalina Oliveira, teve inicio as 09:00 horas da manhã e finalizou somente por volta das 19h20min de hoje e foi realizado nas dependências do plenário da Câmara Municipal de Vereadores, José Sales Dias, na cidade de Esperantina, e foi presidido pelo Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, Dr. Arilton Rosal Falcão Junior.
Defesa
A defesa de Rosalina Oliveira, foi feita pelos advogados: Marcos Vinicius Brito Araújo (Teresina) e Raissa Mota Ribeiro (Campo Maior).
Já o representante do Ministério Público no município, o Promotor de Justiça da 2ª Vara Criminal, Dr. Raimundo Martins Ribeiro Junior, atuou como assistente de acusação.
Conselho de Sentença
Depois de vários debates entre os advogados de defesa e o assistente de acusação, por fim, o Juiz Arilton Rosal, fez a leitura da sentença, condenando a ré, Rosalina Oliveira, a cumprir em regime fechado 14 (quatorze) anos de detenção.
O magistrado disse ainda que comunicou o resultado da sentença as autoridades competentes, bem como, ao banco nacional de dados.
Arilton Rosal, declarou ainda que além da condenação dos 14 anos de reclusão da ré, a mesma, terá que efetuar o pagamento das custas processuais.
Já o advogado da ré, em entrevista concedida com exclusividade para a nossa equipe de reportagem do jornalesp.com, disse que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piaui – TJPI.
Segundo o advogado, embora o Conselho de Sentença, seja soberano, a pena imposta para a sua cliente foi bastante pesada.
“Uma coisa que contribuiu para o agravante da pena da minha cliente, foi a sua ausência”, disse o nobre advogado.
Marcus Vinicius, finalizou dizendo que vai entrar com um pedido de Habeas Corpus, com o objetivo de tentar barrar a prisão preventiva de sua cliente.