A Justiça Federal do Distrito Federal tomou uma decisão, em caráter liminar, que deixa psicólgos livres para oferecer tratamentos contra a homossexualidade. A medida, que acolhe parcialmente o pedido de liminar de uma ação popular, impede que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíba os psicólogos do país de prestar atendimento referente a orientação sexual.
Tratamentos de "reversão sexual" são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.
De acordo com a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, sua decisão tem como objetivo não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que "voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade".
"Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada a resolução nº 001/1990 pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia), no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e por consequência seu patrimôno cultural na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia qual seja a sexualidade humana", informou Carvalho na decisão.
Segundo o magistrado, os autores da ação (psicólogos) encontram-se impedidos de cliniciar ou promover estudos científicos acerca da reorientação sexual, "o que afeta os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica".
A Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A norma do CFP determina que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
O Conselho Federal de Psicologia emitiu uma nota em que se posiciona contrário à ação popular.
"O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico."
O CFP diz no texto que a resolução 01/99 produz "o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução".
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.
O CFP informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.