O Tribunal de Justiça da Bahia atendeu a uma medida liminar e liberou a atividade de motoristas do Uber em Salvador já a partir desta sexta-feira de carnaval. Decisão da juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus é válida para todo o ano.
A magistrada determina que os órgãos de fiscalização da prefeitura estão proibidos de “aplicar sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público, até decisão final”.
Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil para a prefeitura de Salvador. A parte autora deve informar caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, para que a multa seja computada.