O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Téssio da Silva Tôrres, determinou na tarde desta terça-feira (14), em caráter liminar, a circulação da frota mínima nos horários de entre picos de 80% e de 100%, durante a greve em Teresina, a partir de ação cautelar do Sindicato das empresas de transportes urbanos da capital (Setut).
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o sindicato dos motoristas ficará sujeito a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e, em havendo persistência no descumprimento, a multa também recairá sobre os dirigentes sindicais do Sintetro.
Segundo a decisão do desembargador, a greve é ilegal pois deflagrada sem observância aos arts. 11 e 13 da Lei de Greve. "O transporte coletivo de passageiros é atividade essencial à população, devendo ser garantida, durante o movimento paredista, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade", disse.
Em trecho da decisão, o TRT aponta as deficiências do setor e o que levou a aceitar ao pedido da liminar pelo SETUT. "Diante de tais fundamentos, e considerando que o movimento paredista no transporte público desta capital, já normalmente deficiente, gera indubitável prejuízo para a população, com reflexos diretos em outros setores também considerados essenciais, entendo comprovados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, para fins de concessão da liminar requerida como pedido alternativo", aponta.