Justiça determina fechamento de mais lojas aos domingos no MA

Segundo o art. 6º da lei federal, os supermercados estão autorizados a funcionar aos domingos

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Em decis?o tomada no in?cio da tarde desta ter?a-feira (25), a juiza Marcia Suely Moraes, proibiu a abertura do supermercado Makro e as Lojas Americanas aos domingos depois das 14h.

A juiza determinou ainda que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos ter?o que pagar R$5.000,00 por funcion?rio trabalhando.

Pela Conven??o Coletiva do ano passado, os supermercados podem funcionar de segunda a sexta-feira, em hor?rio livre; no s?bado, at? as 23h; e aos domingos, at? as 14h. Essa determina??o est? expressa na quinta cl?usula da Conven??o Coletiva.

Segundo o art. 6? da lei federal, os supermercados est?o autorizados a funcionar aos domingos, mas, com observ?ncia ? legisla??o municipal, algo que tamb?m est? previsto no art. 30 da Constitui??o Federal. J? a lei municipal, no par?grafo ?nico do artigo 1?, determina que o funcionamento dos supermercados aos domingos ?depende de pr?vio acordo entre o Sindicato dos Empregados e o Sindicato dos Empregadores no Com?rcio de S?o Lu?s?.

No ?ltimo domingo, uma outra decis?o, do juiz Maur?lio Ricardo N?ris, da 5? Vara do Trabalho, proibiu o funcionamento dos supermercados Bom Pre?o do Nordeste Ltda., Silmar Alimentos Ltda., Supermercados Maciel Ltda., Mateus Supermercados Ltda., e Mercadinho Carone Ltda., que costumavam abrir ap?s as 14h, aos domingos.

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