A Justiça emitiu, no sábado (27), uma decisão sobre a Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, para fechamento do comércio de Picos, o qual foi reaberto desde o dia 08 de junho, gradualmente, conforme decretos municipais Nº 067/2020 e 068/2020. As informações são do Cidades na Net.
Com a sentença do juiz da 2° Vara da Comarca de Picos, Marcos Antônio Moura Mendes, os comércios devem ser fechados, assim como devem ser suspensas as atividades religiosas. A Prefeitura Municipal de Picos tem 48 horas para recorrer da sentença.
Em sentença, o juiz declarou ainda que não pode ser ignorado o fato de que Picos é um município que faz fronteira com outros, devido ao comércio local que influencia na região e que, por isso, tem causado o aumento de confirmados e óbitos tanto em Picos quanto nas cidades vizinhas.
A decisão diz ainda que é preciso que o município iguale seus decretos aos estaduais, citando o de Nº 18.901, de 19/03/2020, que mantém suspensas as atividades não essenciais e religiosas que causem aglomeração.
O Juiz Marcos Antônio Moura Mendes declarou ainda que a abertura prematura do comércio local pode ocasionar consequência negativas para a economia, segundo economistas e infectologistas dos mais diversos países. Ele também ressaltou que não é de intenção da Justiça e nem do MPPI ir contra as decisões do poder executivo municipal, mas prestar contas à sociedade quanto aos cuidados que devem ser mantidos nesse período de crise de pandemia.
“E que fique bastante claro à sociedade piauiense e, especialmente, aos dignos picoenses, pois a fundamentação (motivação) judicial também serve como meio de “prestação de contas” aos jurisdicionados: nem o Ministério Público do Estado do Piauí, tampouco o Poder Judiciário, estão a intrometer-se em atos privativos do Poder Executivo, muito menos proibindo a abertura do comércio local. O que se exige na presente ação civil pública é o respeito que as autoridades constituídas devem à população, principalmente em casos graves, como na presente pandemia, que já ceifou a vida de mais de 56.000 (cinquenta e seis mil) brasileiros. O senhor prefeito municipal pode e deve dispor sobre o funcionamento do comércio local, desde que não vá de encontro à legislação estadual e efetue (ou aproveite as análises do Estado do Piauí) estudos técnicos-científicos”.
Após decisão de anulação dos decretos 067/2020 e 068/2020, pela Prefeitura Municipal de Picos, o comerciante que descumprir as medidas terão seus estabelecimentos embargados.
“Outrossim, defiro as medidas de embargo/lacre do estabelecimento comercial ou espaço que venha a descumprir esta decisão, mas somente após a prévia notificação do responsável legal (ou empregado/preposto presente) para cumprimento da decisão em 24 horas, após a anulação do Decreto Municipal nº 68/2020 e dos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do DECRETO MUNICIPAL Nº 067/2020, pelo excelentíssimo senhor prefeito municipal, no prazo de 48 horas”.
Com o mandado judicial, permanecerão ativos apenas os comércios essenciais, tais como supermercados, farmácias, açougues, frutarias, padarias, postos de gasolina e oficinas.